DIAS, L. Fundos de Investimento em Direitos Creditórios: o arcabouço regulatório construído para minimizar o risco de fraude e prestadores de serviço como gatekeepers na indústria de FIDCs. In: HANSZMANN, F. (Org.). Atualidades em direito societário e mercado de capitais, vol. IV. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2019, p. 505-551.

 

Sumário

  1. Introdução
  2. Introdução do parecer
  3. O arcabouço regulatório dos FIDC

3.1. Evolução regulatória entre 2007 e 2016

3.2. A reforma de 2013 e o papel do custodiante

3.2.1. Validação dos critérios de elegibilidade (art. 32, inciso I)

3.2.2. Verificação de lastro e guarda de documentação (art. 38, incisos II, III e IV)

3.3. FIDC-NP

  1. Os principais argumentos regulatórios das contestações

4.1. Amplitude da verificação de lastro e da elegibilidade dos créditos

4.1.1. Custódia como uma atividade formal

4.1.2. Direitos creditórios cujo sacado, cedente ou originador seja parte relacionada aos prestadores de serviços do fundo

4.1.3. Verificação de lastro por amostragem

4.2. Responsabilidade pela fraude perpetuada por terceiro

4.3. Sofisticação dos investidores e o risco de fraudes

4.4. A solidariedade

4.5. Efeitos da aprovação prévia dos documentos do fundo

 

Disponível em:

DIAS, L. Fundos de Investimento em Direitos Creditórios: o arcabouço regulatório construído para minimizar o risco de fraude e prestadores de serviço como gatekeepers na indústria de FIDCs. 2019.